top of page
Doutor e paciente

Aposentadoria por Invalidez

> Atendimento personalizado

> Advogados experientes e com inúmeros cases de sucesso

> Elimine suas dúvidas.

Oque é Aposentadoria Por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário que pode ser concedido ao trabalhador ou empresário (segurado), que demonstrar a impossibilidade total e definitiva de exercer suas atividades.

Caso a incapacidade não seja definitiva e/ou for apenas parcial, o benefício previdenciário adequado será o Auxílio-Doença.

Quem tem direito?

Para ter acesso à Aposentadoria por Invalidez não importa a idade ou tempo de contribuição do segurado, bastando ter no mínimo 12 meses de contribuição antes do pedido. Também é importante que o segurado tenha descoberto a doença após iniciar a contribuição para o INSS.

Algumas doenças  são reconhecidas como motivo para a Aposentadoria por Invalidez independentemente do tempo de contribuição, são elas:: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Pode ser cancelada?

Na hipótese do segurado readquirir a capacidade para o trabalho o benefício pode ser cancelado pelo INSS,  porém, em muitos casos a situação é revertida na Justiça Federal.

É preciso pedir Auxílio-Doença antes?

Muitas pessoas entendem que antes de requerer a Aposentadoria por Invalidez, o segurado precisa pedir o Auxílio-Doença, o que não é verdade, dependendo da doença.

Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A formação do valor da aposentadoria possui uma complexa regra do cálculo seu cálculo, que começa com a média aritmética dos salários de contribuição, e a partir desse valor é aplicado o coeficiente de 60%, acrescendo-se 2% por ano após os 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos de contribuição das mulheres.

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o salário de benefício será igual à média, ou seja, será de 100%.

Quem tem direito ao aumento de 25% no Valor?

Dependendo da gravidade da doença, demonstrando que o segurado Aposentado por Invalidez necessite da ajuda de terceiros para alimentar-se, locomover-se, e praticar outras atividades, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25% sobre o valor do benefício.

E isso é tudo sobre a Aposentadoria Por Invalidez?

Estes são apenas algumas das características mais conhecidas da Aposentadoria por Invalidez, cabendo ao segurado que desejar requere-la ficar atento à legislação previdenciária, para evitar erros que possam inviabilizar a concessão do benefício pelo INSS e trazer prejuízos. Por isso, a necessidade de contar nesse momento com um profissional experiente e assertivo.

bottom of page